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Eleições 2024: Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido

Estão permitidas atividades como distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, e o uso de som

Por Redação, NO
16/08/2024 09:09
Atualizado há 3 meses
Eleições 2024: Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido - Foto: Antonio Augusto / TSE

A campanha para as eleições municipais de outubro começa oficialmente nesta sexta-feira (16), com a liberação das propagandas e pedidos de votos na internet e nas ruas. A campanha vai até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro. Estão permitidas atividades como distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, e o uso de som, além da transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Candidatos podem lançar sites e pedir votos nas redes sociais e aplicativos de mensagem, mas está proibida a contratação de disparos em massa e o pagamento para que influenciadores veiculem propaganda. O impulsionamento de propaganda na internet é permitido, mas plataformas devem cumprir exigências, como manter um canal de atendimento ao eleitor. Devido a essas exigências, o Google anunciou que não permitirá propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.

As propagandas que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro.

Inteligência Artificial

Este será o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por tecnologias de Inteligência Artificial (IA). O TSE aprovou regras para regular o uso dessas tecnologias nas propagandas eleitorais. Qualquer conteúdo gerado por IA deve vir acompanhado de um alerta, seja em rádio, TV, material impresso ou audiovisual.

A desinformação em geral e o uso de “deep fakes” para prejudicar ou favorecer candidaturas são proibidos, com penalidades que incluem cassação de candidatura ou mandato e até investigação por crime eleitoral.

A Justiça Eleitoral tem o poder de remover conteúdos irregulares sem provocação prévia, com ordens de remoção que podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais.

Regras gerais

As mesmas regras aplicadas a outros materiais valem para propagandas feitas com IA, que devem sempre incluir a legenda partidária e ser produzidas em português. É proibido criar estados mentais artificiais na opinião pública, usar propaganda anônima, divulgar desinformação ou preconceitos, e utilizar instrumentos sonoros que perturbem o sossego público.

Atividades como outdoor, telemarketing, e showmícios permanecem proibidas. Estão permitidas caminhadas, passeatas e carreatas entre 8h e 22h, desde que avisadas às autoridades com 24 horas de antecedência.

É proibida a confecção ou distribuição de brindes como chaveiros, bonés ou canetas diretamente ao eleitor, mas adesivos e broches são liberados.

Denúncias

Irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal ou do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) do TSE.

Fonte:
Agência Brasil

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